segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Conhecendo a IPB

MANUAL PRESBITERIANO
(Aprendendo)




Ministros do Evangelho


Art.30 - O Ministro do Evangelho é o oficial consagrado  pela Igreja, representada no Presbitério, para dedicar-se especialmente à pregação da Palavra de Deus, administrar os sacramentos, edificar os crentes e participar, com os presbíteros regentes, do governo e disciplina da comunidade.



Parágrafo Único - Os títulos que a Sagrada Escritura dá  ao ministro, de Bispo, Pastor, Ministro, Presbítero ou Ancião, Anjo da Igreja, Embaixador, Evangelista, Pregador, Doutor e Despenseiro dos Mistérios de Deus, indicam funções diversas e não graus diferentes de dignidade no ofício.





Art.31 - São funções privativas do ministro:

a) administrar os sacramentos;
b) invocar a bênção apostólica sobre o povo de Deus;
c) celebrar o casamento religioso com efeito civil;
d) orientar e supervisionar a liturgia na Igreja de que é pastor.



Art. 32 - O ministro, cujo cargo e exercício são os primeiros na Igreja, deve conhecer a Bíblia e sua teologia: ter cultura geral; ser apto para ensinar e são na fé; irrepreensível na vida; eficiente e zeloso no cumprimento dos seus deveres; ter vida piedosa e gozar de bom conceito, dentro e fora da igreja.


Art.33 - O ministro poderá ser designado pastor-efetivo, pastor-auxiliar, pastor-evangelista e missionário.

§ 1º - É pastor-efetivo o ministro eleito e instalado numa ou mais Igrejas, por tempo determinado e também o ministro designado pelo Presbitério, por prazo definido, para uma ou mais Igrejas, quando estas, sem designação de pessoa, o pedirem aos Concílios.

§ 2º - É pastor-auxiliar o ministro que trabalha sob a direção do pastor, sem jurisdição sobre a Igreja, com voto, porém no Conselho, onde tem assento ex-officio, podendo, eventualmente, assumir o pastorado da Igreja, quando convidado pelo pastor ou, na sua ausência, pelo Conselho.

§ 3º - É pastor-evangelista o designado pelo Presbitério para assumir a direção de uma ou mais Igrejas ou de trabalho incipiente.






§ 4º - É missionário o ministro chamado para evangelizar no estrangeiro ou em lugares longínquos na Pátria.


Art.34 - A designação de pastores obedecerá ao que abaixo se preceitua:

a) O pastor-efetivo será eleito por uma ou mais Igrejas, pelo prazo máximo de cinco anos, podendo ser reeleito, competindo ao Presbitério julgar das eleições e dar posse ao eleito;


b) O pastor-efetivo, designado pelo Presbitério nas condições do artigo anterior,

§ 1º in fine, tomará posse perante o Presbitério e assumirá o exercício na primeira reunião do Conselho;



c) O pastor-auxiliar será designado pelo Conselho por um ano, mediante prévia indicação do pastor e aprovação do Presbitério, sendo empossado pelo pastor, perante o Conselho;



d) O pastor-evangelista será designado pelo Presbitério diante do qual tomará posse e assumirá o exercício perante o Conselho, quando se tratar de Igreja;


e) O missionário, cedido pelo Presbitério à organização que superintende a obra missionária receberá atribuição para organizar Igrejas ou congregações na forma desta Constituição, dando de tudo relatório ao Concílio.






Art.35 - O sustento do pastor-efetivo e do pastor-auxiliar cabe às Igrejas que fixarão os vencimentos, com aprovação do Presbitério; os pastores-evangelistas serão mantidos pelos Presbitérios; os missionários, pelas organizações responsáveis.
  


Art.36 - São atribuições do ministro que pastoreia Igreja:



a) orar com o rebanho e por este;



b) apascentá-lo na doutrina cristã;



c) exercer as suas funções com zelo;

d) orientar e superintender as atividades da Igreja, a fim de 
tornar eficiente a vida espiritual do povo de Deus;


e) prestar assistência pastoral;

f) instruir os neófitos, dedicar atenção à infância e à mocidade, 
bem como aos necessitados, aflitos, enfermos e desviados;



g) exercer, juntamente com os outros presbíteros, o poder 
coletivo de governo.






Parágrafo Único - Dos atos pastorais realizados, o ministro 
apresentará, periodicamente, relatórios ao Conselho, para registro.














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