SOCIEDADES INTERNAS
Art. 21 – A Diretoria será eleita pela Plenária, compondo-se de Presidente, Vice-presidente, 1º e 2º Secretário e Tesoureiro.
§ 1º – Eles serão eleitos anualmente, por voto secreto, em plenária especialmente convocada para este fim.
§ 2º – Somente poderá integrar a Diretoria alguém que seja membro da Igreja local (maior ou menor, comungante ou não) e sócio da Sociedade há pelo menos seis meses antes da eleição.
§ 3º – A posse dos eleitos será dada pelo Pastor da Igreja após a aprovação da eleição pelo Conselho.
§ 4º – O quorum para a reunião da Diretoria é de mais da metade de seus membros.
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